Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.250/2025

Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do estado de Roraima.

LEI Nº 2.250, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.