Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.254/2025

Institui o Dia Estadual do Paradesporto.

LEI Nº 2.254, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual do Paradesporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Paradesporto, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de outubro de 2025.

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no DOE, edição 5028, 14.10.2025, pp. 20-21.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.