Lei Ordinária nº 2.254/2025
Institui o Dia Estadual do Paradesporto.
LEI Nº 2.254, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Paradesporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Paradesporto, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de outubro de 2025.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no DOE, edição 5028, 14.10.2025, pp. 20-21.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.