Lei Ordinária nº 2.261/2025
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do estado de Roraima, o Festival do Beiju, da comunidade indígena Tabalascada, no município do Cantá-RR.
LEI Nº 2.261, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do estado de Roraima, o Festival do Beiju, da comunidade indígena Tabalascada, no município do Cantá-RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado de Roraima, o Festival do Beiju, da comunidade indígena Tabalascada, localizada na região Serra da Lua, no município do Cantá - Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 5028, 14.10.2025, p. 25.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.