Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.262/2025

Altera a Lei nº 072, de 30 junho de 1994, e dá outras providências.

LEI Nº 2.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 072 , de 30 junho de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao

Art. 15, da Lei nº 072 , de 30 junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. [ ... ]

Parágrafo único. O Plenário da Câmara de Julgamento denominar-se-á Rubssilander de Souza Silva." (NR)

Art. 2º Altera o

Art. 78, da Lei nº 072 , de 30 junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 78. Nenhum procedimento fiscal será promovido, em relação à matéria consultada contra sujeito passivo, que proceda em estrita conformidade com a resposta dada à consulta formulada por qualquer contribuinte, nem durante a tramitação inicial desta ou enquanto a solução não for reformulada, sob pena de nulidade do procedimento fiscal." (NR)

[ ... ]

Art. 3º Acrescenta o

§ 3º ao

Art. 78, da Lei nº 072 , de 30 junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 78. [ ... ]

[ ... ]

§ 3º A solução à consulta, mesmo concedida em cada caso, terá caráter geral com efeitos normativos complementares à legislação tributária estadual." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de outubro de 2025.

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no DOE, edição 5028, 14.10.2025, pp. 25-26

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 72/1994 de 30/06/1994