Lei Ordinária nº 2.262/2025
Altera a Lei nº 072, de 30 junho de 1994, e dá outras providências.
LEI Nº 2.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 072 , de 30 junho de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao
Art. 15, da Lei nº 072 , de 30 junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. [ ... ]
Parágrafo único. O Plenário da Câmara de Julgamento denominar-se-á Rubssilander de Souza Silva." (NR)
Art. 2º Altera o
Art. 78, da Lei nº 072 , de 30 junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78. Nenhum procedimento fiscal será promovido, em relação à matéria consultada contra sujeito passivo, que proceda em estrita conformidade com a resposta dada à consulta formulada por qualquer contribuinte, nem durante a tramitação inicial desta ou enquanto a solução não for reformulada, sob pena de nulidade do procedimento fiscal." (NR)
[ ... ]
Art. 3º Acrescenta o
§ 3º ao
Art. 78, da Lei nº 072 , de 30 junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78. [ ... ]
[ ... ]
§ 3º A solução à consulta, mesmo concedida em cada caso, terá caráter geral com efeitos normativos complementares à legislação tributária estadual." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de outubro de 2025.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no DOE, edição 5028, 14.10.2025, pp. 25-26
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 72/1994 de 30/06/1994