Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.273/2025

Altera o artigo 6º da Lei nº 2.249, de 5 de setembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (Refis-TCERR).

LEI Nº 2.273, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o artigo 6º da Lei nº 2.249 , de 5 de setembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (Refis-TCERR).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 2.249 , de 5 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O prazo para o pedido de adesão ao benefício previsto nesta Lei será do dia 1º de junho de 2025 até 31 de março de 2026." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2025.

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no DOE, edição 5036, 24.10.2025, p. 10.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2249/2025 de 05/09/2025