Lei Ordinária nº 2.274/2025
Altera a Lei nº 1.911, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal efetivo e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
LEI Nº 2.274, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.911 , de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal efetivo e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I, II, III, V, X, XI e XII da Lei nº 1.911 , de 28 de dezembro de 2023, passam a vigorar conforme os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei, respectivamente.
Art. 2º Ficam em extinção os cargos efetivos de técnico legislativo - digitador e secretária, sendo suas vagas extintas à medida que ocorrer vacância.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, fixados anualmente conforme legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2025.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no DOE, edição 5036, 24.10.2025, p. 10.
Anexo s I a VII publicados no DOE, edição 5036, 24.10.2025, pp. 10-17
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1911/2023 de 28/12/2023