Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.278/2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.

LEI Nº 2.278, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Mulher Indígena, a ser celebrado no dia 5 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025.

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no DOE, edição 5048, 13.11.2025, p. 14.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.