Lei Ordinária nº 2.278/2025
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.
LEI Nº 2.278, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 5 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Mulher Indígena, a ser celebrado no dia 5 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no DOE, edição 5048, 13.11.2025, p. 14.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.