Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.280/2025

Institui, no âmbito do estado de Roraima, a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - ???.

LEI Nº 2.280, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui, no âmbito do estado de Roraima, a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - ???.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com o objetivo de promover a inclusão, o bem-estar e a sua integração social.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - oferecer acolhimento e apoio a adultos com TEA para o desenvolvimento da autonomia e da independência nas atividades da vida diária, quando em situação de vulnerabilidade social;

II - proporcionar um ambiente inclusivo, com suporte adequado às necessidades educacionais e terapêuticas dos beneficiários;

III - fomentar a criação de residências assistidas, centros de convivência e moradias inclusivas para pessoas com TEA que estejam em situação de vulnerabilidade social ou sem apoio familiar.

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025.

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no DOE, edição 5048, 13.11.2025, pp. 15-16.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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