Lei Ordinária nº 2.281/2025
Define o beach tennis como modalidade esportiva passando a integrar o Calendário de Eventos do Estado de Roraima.
LEI Nº 2.281, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Define o beach tennis como modalidade esportiva passando a integrar o Calendário de Eventos do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido, no estado de Roraima, o beach tennis como modalidade esportiva.
Art. 2º Fica instituído o Dia do Beach Tennis, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de abril, passando a fazer parte do Calendário de Eventos do estado.
Art. 3º Para os fins do disposto no art. 1º. desta Lei, o reconhecimento do beach tennis consiste na inclusão da modalidade nas atividades ofertadas pelo estado, com a inserção e a promoção do esporte por meio da realização e do apoio a eventos, competições e demais atividades de incentivo voltadas ao beach tennis, bem como a viabilização e adequação de espaços apropriados e quadras de areia para a sua prática em áreas públicas e demais locais que sejam apropriados para a prática.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor aplicabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no DOE, edição 5048, 13.11.2025, p. 16.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.