Lei Ordinária nº 2.282/2025
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre as Hérnias e Doenças da Parede Abdominal no Calendário Oficial do Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 2.282, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre as Hérnias e Doenças da Parede Abdominal no Calendário Oficial do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Dia Estadual de Conscientização sobre as Hérnias e Doenças da Parede Abdominal, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização a que se refere o artigo anterior tem por finalidades, entre outras:
I - divulgar informações sobre prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação das hérnias e demais doenças da parede abdominal;
II - fomentar ações educativas junto à população, profissionais de saúde, ambientes de trabalho e instituições de ensino;
III - incentivar campanhas de triagem, mutirões cirúrgicos, capacitação profissional e estudos científicos do tema;
IV - promover a integração entre a Secretaria Estadual de Saúde, municípios, instituições de ensino, sociedades médicas, associações de pacientes e iniciativa privada para execução de ações conjuntas.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no DOE, edição 5048, 13.11.2025, pp. 16-17.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.