Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.293/2025

Autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos provenientes de receita de alienações de terras públicas do Estado de Roraima, no limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, para aplicação em investimentos no desenvolvimento do Estado de Roraima.

LEI Nº 2.293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos provenientes de receita de alienações de terras públicas do Estado de Roraima, no limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, para aplicação em investimentos no desenvolvimento do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos provenientes de receita de alienações de terras públicas do Estado de Roraima, no limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, para aplicação em investimentos no desenvolvimento do Estado de Roraima.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º. decorrerão de recursos provenientes de receita de alienações de terras públicas do Estado de Roraima, da Fonte 1.756 (Recursos de Alienações de Bens/Ativos - Administração Indireta), - recursos próprios do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, no limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Art. 3º Os recursos serão utilizados na promoção do desenvolvimento do Estado, em investimentos em infraestrutura.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 11 de dezembro de 2025.

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5065, 11.12.2025, p. 12.