Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.294/2025

Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 390, de 14 de agosto de 2003, para dispor sobre o número de reuniões remuneradas e a estrutura de apoio técnico nos Conselhos de Deliberação Coletiva da administração direta e indireta do estado de Roraima.

LEI Nº 2.294, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 390 , de 14 de agosto de 2003, para dispor sobre o número de reuniões remuneradas e a estrutura de apoio técnico nos Conselhos de Deliberação Coletiva da administração direta e indireta do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 2º., da Lei Ordinária nº 390 , de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinta redação:

"Art. 2º [ ... ]

§ 1º Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos regimentos internos, o número máximo de reuniões mensais remuneradas será de 8 (oito)." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 4º. da Lei Ordinária nº 390 , de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinta redação:

"Art. 4º [ ... ]

Parágrafo único. Ressalvadas as disposições regimentais em contrário, cada Conselho disporá de um único Secretário incumbido do apoio técnico às reuniões, sendo vedada a designação ou remuneração de auxiliares, técnicos ou quaisquer outros servidores para o desempenho de funções no âmbito dos Conselhos." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de dezembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no DOE, edição 5069, 17.12.2025, p.23