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Lei Ordinária nº 2.324/2026

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 1.297, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 2.324, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 1.297 , de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei Estadual nº 1.297 , de 17 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

Art. 2º A Lei Estadual nº 1.297 , de 17 de janeiro de 2019, em seu artigo 37,

§ 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. [ ... ]

§ 6º O vencimento básico a ser adotado no cálculo da Gratificação e Qualificação dos Técnicos Administrativos - TC/TAD passa a ser o mesmo dos Oficiais de Mandado - TC/OFM." (NR)

Art. 3º Os Anexos "E" e "G" da Lei Estadual nº 1.297 , de 17 de janeiro de 2019, que definem as denominações, atribuições, requisitos para provimento, quantitativos e padrões remuneratórios das Funções Gratificadas - FG de que trata seu art. 7º., inciso I, passam a vigorar na forma dos Anexos I e III da presente lei.

Art. 4º Os Anexos "F" e "H" da Lei Estadual nº 1.297 , de 17 de janeiro de 2019, que definem as denominações, atribuições, requisitos para provimento, quantitativos e padrões remuneratórios dos Cargos em Comissão de que trata o art. 7º., inciso II, passam a vigorar na forma dos Anexos II e IV da presente lei.

Art. 5º Ficam revogados os arts. 59 a 62 da Lei Estadual nº 1.297 , de 17 de janeiro de 2019.

Parágrafo único. O presente artigo não extingue os cargos previstos nos arts. 61 e 61-A, nem o vínculo jurídico existente entre eles e os servidores neles investidos, exceto quanto aos cargos que não mais constem nos Anexos I a IV desta Lei.

Art. 6º O artigo 43 da Lei Estadual nº 1.297 , de 17 de janeiro de 2019 passa a vigorar, acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"§ 1º

O auxílio previsto no caput deste artigo será devido também ao Auditor de Controle Externo que esteja exercendo Função Gratificada ou ocupando Cargo em Comissão em outras unidades do Tribunal, desde que faça a opção entre o recebimento do auxílio e do valor correspondente à Função Gratificada ou a 60% do Cargo em Comissão.

§ 2º Para o Auditor de Controle Externo - TC/ACE que exercer, cumulativamente, função gratificada ou cargo comissionado, ambos de natureza exclusiva da área de Controle Externo, o auxílio previsto no caput deste artigo será acrescido dos seguintes percentuais:

I - 35%, em razão do exercício das funções de secretário-geral e secretário-adjunto de controle externo;

II - 25%, em razão do exercício das demais funções gratificadas e cargos comissionados." (NR)

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2026.

EDILSON DAMIÃO

Governador do Estado de Roraima - em exercício

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5086, 14.1.2026, pp. 4-55.

Anexo s de I a IV dispostos no DOE, edição 5086, 14/1/2026, pp. 4-55.