Lei Ordinária nº 2.329/2026
Altera o Anexo Único da Lei nº 1.199, de 24 de julho de 2017, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima em 3.500 Policiais Militares.
LEI Nº 2.329, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Anexo Único da Lei nº 1.199 , de 24 de julho de 2017, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima em 3.500 Policiais Militares.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 1.199 , de 24 de julho de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta lei.
Art. 2º Revogam-se os Anexos I e II da Lei nº 1.661 , de 01 de abril de 2022.
Art. 3º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar, responsável em ato próprio, por realizar as adequações administrativas necessárias para o emprego dos policiais militares a partir das promoções decorrentes desta lei, a fim de ampliar atuação dos Oficiais PM na atividade-fim, enquanto não ocorrer as modificações no Quadro de Organização - QO da corporação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2026.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5094, 28.1.2026, pp. 5-7.
Anexo Único disposto no Diário do DOE, edição 5094, 28.1.2026, pp. 5-7.