Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.332/2026

Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.

LEI Nº 2.332, DE 2, DE MARÇO DE 2026.

Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto.

Art. 2º A data instituída no art. 1º. desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de março de 2026.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5114, 2.3.2026, p. 7.