Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.333/2026

Institui o Dia do Técnico Judiciário no âmbito do estado de Roraima.

LEI Nº 2.333, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Dia do Técnico Judiciário no âmbito do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia do Técnico Judiciário, no âmbito do estado de Roraima, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho exercido pela categoria.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de março de 2026.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5114, 2.3.2026, p. 7.