Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.343/2026

Institui a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 2.343, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no estado de Roraima.

Art. 2º São diretrizes para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Avicultura:

I - fortalecer a cadeia produtiva do setor de produção e o abate de aves em todo o território de Roraima;

II - contribuir para a expansão e modernização da avicultura;

III - promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sustentáveis aplicáveis à avicultura;

IV - promover o desenvolvimento e a divulgação de técnicas inovadoras na avicultura; e

V - estimular as boas práticas de produção.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5117, 5.3.2026, p. 78.