Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.354/2026

Institui a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do estado de Roraima.

LEI Nº 2.354, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbito do estado de Roraima, a ser incluída no Calendário Oficial do Estado entre os dias 1º e 7 de fevereiro de cada ano.

Art. 2º Durante a Semana Estadual da Defesa Civil poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de prevenção de desastres e situações de emergência, conscientização da população sobre o seu dever social de defesa civil, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos por esta Lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Semana Estadual da Defesa Civil.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5117, 5.3.2026, pp. 86-87.