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Lei Ordinária nº 2.360/2026

Institui a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

LEI Nº 2.360, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º As ações de saúde para viabilizar a política instituída no art. 1º. desta Lei serão desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com o apoio de especialistas, e terão como objetivos:

I - oferecer às pessoas com deficiência tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;

II - capacitar e especializar profissionais nessa área;

III - inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família;

IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares;

V - respeitar a autonomia do paciente e a vontade de seus representantes legais, as particularidades específicas de sua condição médica e a otimização de seu bem-estar.

Art. 3º Nenhum paciente será submetido a procedimento violento, invasivo ou imobilizador sem prévia preparação e autorização do paciente e/ou representante legal.

Art. 4º Nenhum estabelecimento de saúde ou profissional poderá recusar o atendimento a pacientes com deficiência em virtude da sua condição.

Art. 5º Deverão ser providenciadas todas as adaptações ambientais, comportamentais e materiais nos equipamentos e procedimentos odontológicos a que forem submetidos os pacientes com deficiência.

Parágrafo único. O estabelecimento público que não contar com as adaptações referidas no caput deverá providenciar o deslocamento do paciente, gratuitamente, ao estabelecimento devidamente equipado.

Art. 6º O paciente com deficiência terá direito a fila de atendimento preferencial no agendamento de consultas e procedimentos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de março de 2026.

Edilson Damião Lima

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5135, 31.3.2026, p. 19.