Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.368/2026

Altera a Lei nº 1.666, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR.

LEI Nº 2.368, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei nº 1.666 , de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.666 , de 8 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O processo de extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR iniciar-se-á com a sua liquidação e vigorará até 31 de dezembro de 2026, devendo a nomeação do liquidante, ou a manutenção do designado anteriormente, observar expressamente o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 17 da Lei nº 13.303 /2016, sem prejuízo dos demais requisitos previstos no mesmo dispositivo legal." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2026.

Edilson Damião Lima

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5136, 1º4.2026, p. 16.