Lei Ordinária nº 2.369/2026
Altera o Anexo III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.672, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.
LEI Nº 2.369, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Altera o Anexo III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.672 , de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.672 , de 27 de abril de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2026.
Edilson Damião Lima
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5136, 1º4.2026, pp. 16-18.
Anexo s de III a IX dispostos no Diário do DOE, edição 5136, 1º4.2026, pp. 17-18.