Lei Ordinária nº 2.371/2026
Altera o art. 19 da Lei nº 1.475, de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores, profissionais e trabalhadores de saúde do Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 2.371, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Altera o art. 19 da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores, profissionais e trabalhadores de saúde do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 19 da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. [ ... ]
I - [ ... ]
II - obter média aritmética igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis.
[ ... ]
§ 1º Somente fará jus à progressão vertical o servidor que cumprir todos os requisitos previstos nos incisos I a V.
§ 2º Para a concessão de progressões verticais anteriores a esta Lei, aplicar-se-á a média aritmética das avaliações periódicas do interstício temporal pertinente e os critérios em vigência." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2026.
Edilson Damião Lima
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5136, 1º4.2026, p. 18.