Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.371/2026

Altera o art. 19 da Lei nº 1.475, de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores, profissionais e trabalhadores de saúde do Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 2.371, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Altera o art. 19 da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores, profissionais e trabalhadores de saúde do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 19 da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. [ ... ]

I - [ ... ]

II - obter média aritmética igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis.

[ ... ]

§ 1º Somente fará jus à progressão vertical o servidor que cumprir todos os requisitos previstos nos incisos I a V.

§ 2º Para a concessão de progressões verticais anteriores a esta Lei, aplicar-se-á a média aritmética das avaliações periódicas do interstício temporal pertinente e os critérios em vigência." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2026.

Edilson Damião Lima

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5136, 1º4.2026, p. 18.