Lei Ordinária nº 2.380/2026
Dispõe sobre o Programa de Conscientização e Enfrentamento da Alienação Parental a ser desenvolvido nas escolas públicas e privadas e meios de comunicação do estado de Roraima.
LEI Nº 2.380, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre o Programa de Conscientização e Enfrentamento da Alienação Parental a ser desenvolvido nas escolas públicas e privadas e meios de comunicação do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conscientização e Enfrentamento da Alienação Parental a ser desenvolvido nas escolas públicas e privadas e meios de comunicação do estado de Roraima a fim de estimular as discussões e debates sobre os desafios que envolvem o enfrentamento sobre a alienação parental entre pais, responsáveis, professores e toda a sociedade.
Art. 2º O Programa de Conscientização e Enfrentamento da Alienação Parental a ser desenvolvido no estado de Roraima terá como objetivos:
I - esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e suas consequências para a vítima;
II - difundir orientações e materiais de publicidades educativas sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental.
Art. 3º As ações de conscientização previstas no programa incluirão:
I - palestras educativas para pais, responsáveis e professores, ministradas por profissionais especializados em psicologia, assistência social, direito da família e temas correlatos;
II - VETADO.
III - parceria com os meios de comunicação para a divulgação do tema e das ações de conscientização;
IV - VETADO.
V - atividades em escolas públicas e privadas com a participação de pais e professores com o objetivo de refletir e dialogar sobre a temática.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2026.
FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO
Governador do Estado de Roraima - Interino
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5163, 13.5.2026, p. 87.