Lei Ordinária nº 2.381/2026
Altera a redação da Lei nº 983, de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Cultura - FUNCULTURA instrumento de financiamento das políticas públicas de cultura de Roraima, de natureza contábil especial e dá outras providências.
LEI Nº 2.381, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Altera a redação da Lei nº 983 , de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Cultura - FUNCULTURA instrumento de financiamento das políticas públicas de cultura de Roraima, de natureza contábil especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 8º. da Lei nº 983 , de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O FUNCULTURA financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas, por grupos ou coletivos culturais, pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de seleção pública." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 8º. da Lei nº 983 , de 2014, o
§ 5º com a seguinte redação:
"Art. 8º [ ... ] [ ... ]
§ 5º O financiamento de projetos culturais apresentados por grupos ou coletivos culturais ficará condicionado à indicação de seu representante, nos termos estabelecidos em regulamento." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2026.
FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO
Governador do Estado de Roraima - Interino
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5163, 13.5.2026, p. 88.