Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.382/2026

Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso no Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 2.382, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Institui o Programa Cidade Amiga do Idoso no Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Programa Cidade Amiga do Idoso, com o objetivo de promover políticas públicas integradas voltadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, por meio de ações nas áreas de saúde preventiva, mobilidade urbana, acessibilidade e lazer.

Art. 2º O programa terá como diretrizes:

I - incentivar práticas de saúde preventiva voltadas ao envelhecimento saudável, com ênfase em exames periódicos, atividades físicas orientadas e campanhas educativas;

II - VETADO.

III - estimular a criação de centros de convivência e lazer para idosos, com atividades culturais, artísticas e recreativas;

IV - VETADO.

V - desenvolver formações específicas para profissionais da saúde, mobilidade urbana e assistência social, visando o atendimento humanizado da população idosa;

VI - fomentar a participação ativa dos idosos em conselhos, audiências e ações comunitárias que envolvam políticas públicas.

Art. 3º A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de convênios e parcerias com municípios, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2026.

FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO

Governador do Estado de Roraima - Interino

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5163, 13.5.2026, p. 88.