Lei Ordinária nº 2.392/2026
Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.188, de 22 junho de 2017, e dá outras providências.
LEI ESTADUAL Nº 2.392, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.188, de 22 junho de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º. da Lei nº 1.188, de 22 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Institui no âmbito do estado de Roraima o Programa Doador Solidário do Amanhã, com a finalidade de conscientizar os alunos do ensino fundamental e médio da rede pública e privada de ensino, sobre a doação voluntária de sangue e medula óssea.
Parágrafo único. O programa consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade local, durante o período letivo, visando à orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue e medula óssea." (NR).
Art. 2º Altera o art. 2º., da Lei nº 1.188, de 22 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[ ... ]
"Art. 2º Para a conscientização do Programa Doador Solidário do Amanhã, o poder público poderá utilizar servidores estaduais capacitados ou convidar especialistas na matéria, bem como firmar parcerias com órgãos das redes públicas de hemoterapia, que tenham interesse de participar do programa.
Parágrafo único. Os órgãos competentes do Poder Público poderão ainda, firmar parcerias com instituições filantrópicas, fundações, instituições de ensino superior e instituições religiosas, para maior efetivação do programa, na busca do incentivo a doação de sangue e medula óssea nas escolas." (NR).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco dos Santos Sampaio
Governador do Estado de Roraima - Interino
Íntegra do publicado no DOE, edição 5196, 1º7.2026, p. 16.