Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.400/2026

Altera o § 2º do art. 13 e revoga o inciso III do art. 24 da Lei Ordinária nº 1.032, de 8 de janeiro de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima.

LEI ESTADUAL Nº 2.400, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Altera o

§ 2º do art. 13 e revoga o inciso III do art. 24 da Lei Ordinária nº 1.032, de 8 de janeiro de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima.

Art. 1º O

§ 2º do art. 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1.032, de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. [ ... ]

§ 2º O servidor efetivo, quando cedido para o exercício de cargo de natureza especial ou de provimento em comissão, continuará sendo avaliado, inclusive no período de estágio probatório." (NR)

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 24 da Lei Ordinária Estadual nº 1.032, de 2016.

Art. 5º Fica revogado o art. 126 da Lei Estadual nº 892, de 25 de janeiro de 2013.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco dos Santos Sampaio

Governador do Estado de Roraima - Interino

Íntegra do publicado no DOE, edição 5197, 2.7.2026, pp. 58-59.