Lei Ordinária nº 2.407/2026
Reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem no estado de Roraima.
LEI Nº 2.407, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida toda contribuição na preservação da floresta, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem que os povos indígenas concedem desde a colonização até os dias atuais ao estado de Roraima.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco dos Santos Sampaio
Governador do Estado de Roraima - Interino
Íntegra do publicado no DOE, edição 5212, 27.7.2026, p. 19.