Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.407/2026

Reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem no estado de Roraima.

LEI Nº 2.407, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida toda contribuição na preservação da floresta, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem que os povos indígenas concedem desde a colonização até os dias atuais ao estado de Roraima.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco dos Santos Sampaio

Governador do Estado de Roraima - Interino

Íntegra do publicado no DOE, edição 5212, 27.7.2026, p. 19.