Lei Ordinária nº 2.411/2026
Institui a criação de um Cadastro Único de Beneficiários, denominado Cadben, de áreas públicas do estado, das prefeituras e do Governo Federal, e dá outras providências.
LEI ESTADUAL Nº 2.411, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui a criação de um Cadastro Único de Beneficiários, denominado Cadben, de áreas públicas do estado, das prefeituras e do Governo Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a criação de um Cadastro Único de Beneficiários, denominado Cadben, de áreas públicas do estado, das prefeituras e do Governo Federal.
Art. 2º A criação do referido cadastro e seus mecanismos de pesquisa deverão conter as seguintes especificações:
I - tanto sua criação quanto utilização deverão ser realizadas por meio digital;
II - deverá conter os nomes dos beneficiários e documentações pertinentes;
III - deverá conter informações sobre as propriedades transferidas, bem como acesso às documentações referentes à propriedade; e
IV - o acesso a tais informações e documentos deverá ser público, ressalvados aqueles documentos de caráter sigiloso a autoridades e agentes públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco dos Santos Sampaio
Governador do Estado de Roraima - Interino
Íntegra do publicado no DOE, edição 5212, 27.7.2026, p. 21.