Lei Ordinária nº 2.413/2026
Institui o Programa Estadual de Inclusão Digital para Pessoas Idosas no Estado de Roraima e dás outras providências.
LEI ESTADUAL Nº 2.413, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui o Programa Estadual de Inclusão Digital para Pessoas Idosas no Estado de Roraima e dás outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Inclusão Digital para Pessoas Idosas, com o objetivo de promover o acesso e a capacitação em tecnologias digitais para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no estado de Roraima.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - proporcionar cursos e oficinas sobre o uso de computadores, smartphones, internet e redes sociais;
II - facilitar o acesso a serviços públicos digitais, como agendamento de consultas médicas, emissão de documentos e outros;
III - promover a inclusão social e o bem-estar das pessoas idosas por meio do uso da tecnologia; e
IV - combater o isolamento social e estimular a participação ativa na sociedade.
Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria com instituições públicas e privadas, incluindo universidades, escolas técnicas, organizações não governamentais e empresas de tecnologia.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco dos Santos Sampaio
Governador do Estado de Roraima - Interino
Íntegra do publicado no DOE, edição 5212, 27.7.2026, p. 22.