Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto Legislativo nº 11.078/2002

CONCEDE LICENÇA, NÃO REMUNERADA, AO DR. MIGUEL ROSSETTO, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11.078, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002.

CONCEDE LICENÇA, NÃO REMUNERADA, AO DR. MIGUEL ROSSETTO, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO.

Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º É concedida licença, não remunerada, ao Vice-Governador do Estado Miguel Rossetto, no período de 27 de agosto a 31 de outubro de 2002, para integrar a chapa da coligação da Frente Popular, na condição de Vice-Governador.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 8 de outubro de 2002.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.