Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto Legislativo nº 11.101/2005

APROVA O BALANÇO GERAL DO ESTADO, QUE CONSTITUI A PRESTAÇÃO DE CONTAS GOVERNAMENTAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 152, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11.101, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.

APROVA O BALANÇO GERAL DO ESTADO, QUE CONSTITUI A PRESTAÇÃO DE CONTAS GOVERNAMENTAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 152,

§ 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Deputado Iradir Pietroski, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º É aprovado o Balanço Geral do Estado, que constitui a prestação de contas governamental referente ao exercício financeiro de 2004, em cumprimento ao disposto no art. 152,

§ 1º, inciso I, da Constituição Estadual.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

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