Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto Legislativo nº 11.103/2006

CONCEDE LICENÇA, NÃO REMUNERADA, AO GOVERNADOR DO ESTADO.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11.103, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

CONCEDE LICENÇA, NÃO REMUNERADA, AO GOVERNADOR DO ESTADO.

Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º É concedida licença, não remunerada, para afastar-se do cargo de Governador do Estado, ao Senhor Germano Antônio Rigotto, no período de 26 de fevereiro a 20 de março do corrente ano, para submeter seu nome à prévia nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB - à Presidência da República.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2006.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.