Decreto Legislativo nº 11.108/2006
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E/OU SUBVENÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 2.932 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11.108, DE 6 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E/OU SUBVENÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 2.932 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.
Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílios e/ou subvenções de que trata a RESOLUÇÃO Nº 2.932 , de 23 de dezembro de 2004, constantes dos anexos I, II e III, que são parte integrantes deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 6 de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.