Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto Legislativo nº 11.109/2006

APROVA O BALANÇO GERAL DO ESTADO, QUE CONSTITUI A PRESTAÇÃO DE CONTAS GOVERNAMENTAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 152, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11.109, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.

APROVA O BALANÇO GERAL DO ESTADO, QUE CONSTITUI A PRESTAÇÃO DE CONTAS GOVERNAMENTAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 152,

§ 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É aprovado o Balanço Geral do Estado, que constitui a prestação de contas governamental referente ao exercício financeiro de 2005, em cumprimento ao disposto no art. 152,

§ 1º, inciso I, da Constituição do Estado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

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