Decreto nº 34.791/1993
HOMOLOGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIO DO RIO GRANDE DO SUL.
DECRETO Nº 34.791, DE 06 DE JULHO DE 1993.
HOMOLOGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, item V, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 3º, parágrafo 2º, do DECRETO Nº 32.498 , de 16 de fevereiro de 1987, e;
Considerando o alto índice de precipitação pluviométrica que ocorreu nos dias 03 e 04 de julho de 1993, provocando prejuízos e, consequentemente, graves problemas sociais;
Considerando que o município está sem vias de acesso com as demais regiões, devido ao transbordamento de rios e riachos;
Considerando os graves prejuízos causados à população, deixando diversas famílias desabrigadas, pondo em risco sua integridade, destruindo casas, estradas e bueiros, acarretando despesas urgentes e inadiáveis, além da capacidade econômica-financeira do município;
Considerando a postulação do Coordenador Estadual de Defesa Civil em atender o apelo do Prefeito Municipal, DECRETA:
Art. 1º É homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de sessenta dias, no município de IBIAÇÁ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de julho de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.