Decreto nº 35.422/1994
Concede incentivo financeiro previsto no DECRETO Nº 32.855, de 03 de junho de 1988.
DECRETO Nº 35.422, DE 08 DE AGOSTO DE 1994.
Concede incentivo financeiro previsto no DECRETO Nº 32.855 , de 03 de junho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 1º, parágrafo 5º, da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, regulamentado pelo DECRETO Nº 32.855 , de 03 de junho de 1988,
considerando a Resolução nº 20/94 homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa PENA BRANCA ALIMENTOS DO SUL S/A., com sede na Rua Hermes da Fonseca, 1838, sala "N", no Município de Canoas (RS), com CGC/MF nº 87.833.455/0001-76 e localização industrial em Roca Sales (RS) para as inscrições CGC/ICMS nºs 029/0043778 e 102/0004530, o incentivo financeiro previsto no artigo 2º, letras "a" e "b", do DECRETO Nº 32.855 de 03 de junho de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de agosto de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32855/1988 de //