Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 35.994/1995

Institui modelos padrões de editais de licitação, de termos de contratos e de outros atos complementares no âmbito da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 35.994, DE 25 DE MAIO DE 1995.

Institui modelos padrões de editais de licitação, de termos de contratos e de outros atos complementares no âmbito da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Administração Pública Estadual, os modelos padrões de editais de licitação, de termos de contratos e de outros atos complementares constantes dos Anexos I a X deste Decreto.

§ 1º Nas licitações realizadas nas modalidades Concorrência e Tomada de Preços, e nos Convites quando exigido termo de contrato, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, a Administração Pública Estadual adotará os modelos padrões estabelecidos por este Decreto, exceto nas licitações internacionais, prestação de serviços de auditoria e alienação de bens imóveis.

§ 2º Além das cláusulas mínimas contidas nos modelos padrões, deverão ser incluídas aquelas referentes às particularidades do objeto, em especial nas licitações de obras e serviços de engenharia.

Art. 2º O ordenador de despesa, na renovação do contrato, deverá tomar as medidas necessárias à abertura do procedimento licitatório no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato em vigor, no caso da licitação ser realizada na modalidade de Tomada de Preços, e de 90 (noventa) dias, no caso de Concorrência.

Art. 3º Os processos licitatórios já abertos deverão adaptar-se ao disposto neste Decreto.

Art. 4º À Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, da Secretaria da Fazenda, compete controlar, fiscalizar e expedir normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44450/2006 de 23/05/2006

Decreto nº 43626/2005 de 17/02/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.