Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 36.180/1995

Dispõe sobre o dia 20 de setembro.

DECRETO Nº 36.180, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre o dia 20 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando que a Lei nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, determina que a data magna fixada em lei pelos Estados Federados é feriado civil;

considerando que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 6º, parágrafo único, prevê que o dia 20 de setembro é a data magna estadual, DECRETA:

Art. 1º O feriado correspondente à data magna do Estado será comemorado no dia 20 de setembro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 1995.