Decreto nº 36.180/1995
Dispõe sobre o dia 20 de setembro.
DECRETO Nº 36.180, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre o dia 20 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando que a Lei nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, determina que a data magna fixada em lei pelos Estados Federados é feriado civil;
considerando que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 6º, parágrafo único, prevê que o dia 20 de setembro é a data magna estadual, DECRETA:
Art. 1º O feriado correspondente à data magna do Estado será comemorado no dia 20 de setembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 1995.