Decreto nº 36.214/1995
Institui o Projeto "Mãos Dadas".
DECRETO Nº 36.214, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995.
(Redação dada pelo Decreto nº 37101 /1996) Institui o Projeto "Mãos Dadas".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "Projeto Mãos Dadas", a ser desenvolvido pelas Secretarias do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, da Saúde e do Meio Ambiente, da Educação e da Fazenda, que o coordenará, podendo receber a colaboração de outros órgãos da Administração Estadual, de entidades representativas dos contribuintes e da sociedade em geral.
Art. 2º São objetivos do Projeto instituído por este Decreto: I - promover o incremento da arrecadação dos tributos estaduais pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom, fiscal; II - conscientizar os contribuintes, através de propagandas nos meios de comunicação, palestras e outras atividades, de que cooperar com o Estado, mediante o pagamento de impostos devidos, faz parte do exercício da cidadania e advém do direito de exigir e partilhar das obras realizadas pelo Governo; III - promover a Justiça tributária horizontal, tratando igualmente os iguais, impedindo a diferença nas possibilidades de evasão fiscal, fator de desequilíbrio na concorrência, no mercado e na justiça tributária; IV - apoiar a atuação das entidades de assistência social, escolas e hospitais, através da distribuição de prêmios, proporcionalmente à quantidade e ao valor de notas fiscais ou cupons fiscais ou coletadas por cada uma delas.
Art. 3º A operacionalização do Projeto envolve entidades assistenciais prestadoras de serviços cadastradas na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, os hospitais públicos municipais, os mantidos pelos municípios e os sem fins lucrativos com leitos cadastrados no SUS e escolas públicas estaduais, devendo essas instituições, a cada período de apuração, recolherem as primeiras vias das notas fiscais destinadas a pessoas físicas ou cupons fiscais, de mercadorias sujeitas à incidência do ICMS, emitidos por estabelecimentos comerciais situados no Rio Grande do Sul, observando, posteriormente, o que segue: I - mensalmente, as entidades, os hospitais e as escolas efetuarão a troca das notas ou cupons fiscais nos postos de troca, recebendo aferição de pontos conforme a seguinte escala: a) cada nota ou cupom fiscal eqüivalerá a 1 (um) ponto; b) cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) de nota ou cupom fiscal eqüivalerão a 1 (um) ponto, exceto notas fiscais de veículo que corresponderão a 1 (um) ponto a cada R$ 500,00 (quinhentos reais); II - o posto de troca emitirá um certificado atestando o número de pontos obtidos pela entidade assistencial, escola ou hospital municipal ou sem fins lucrativos, fornecendo uma cópia à respectiva instituição e outra à Secretaria Executiva para computação de pontos; III - o certificado fornecido à entidade, à escola ou ao hospital, o habilitará na competição dos prêmios definidos para as áreas da assistência social, educação e saúde; IV - para apuração dos pontos serão aceitos documentos fiscais do trimestre a ser apurado; V - as notas ou cupons fiscais recebidos pelas entidades, escolas ou hospitais, deverão ficar à disposição da Fiscalização de Tributos Estaduais, nos postos de troca, por três meses, após o encerramento do período de apuração, podendo, após esse período, ser incineradas ou comercializadas como sucata de papel; VI - os pontos dos primeiros colocados serão obrigatoriamente auditados e os dos demais concorrentes serão auditados por amostragem; VII - o concorrente que tiver fraudado documentos ou a declaração de pontos perderá de forma sumária a habilitação ao concurso, assim como, quando for o caso, o cadastro junto a sua Secretaria.
Art. 4º No município em que houver programa de premiação mediante troca de notas ou cupons fiscais, estas deverão ser carimbadas a fim de que concorram em sua promoção e devolvidas ao consumidor se este demonstrar interesse em apresentá-las a uma entidade, escola ou hospital, para que concorra no programa estadual.
Art. 5º Para concorrer com cópias reprográficas de primeiras vias de Notas Fiscais de Venda ao Consumidor, dos produtos que as exijam para fins de garantia, deverão ser carimbadas a cópia e a original, na Prefeitura Municipal, ou nas repartições da Secretaria de Educação ou em repartição fazendária estadual.
Art. 6º Na área de assistência social, poderão participar as entidades abaixo relacionadas, desde que devidamente cadastradas na Divisão de Registros do Departamento de Cidadania da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social: a) Asilos; b) Creches; c) Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES); d) Associações Comunitárias; e) Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul (FESSERGS); f) Sindicatos de Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul; g) Clubes de Mães; h) Albergues; i) Instituições Assistenciais de Educação Especial.
§ 1º Para inscrever-se, as entidades acima referidas deverão encaminhar ofício à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, informando seu número de registro e anexando cópia do CGC e do estatuto, e atestado que comprove efetivo funcionamento emitido pelo Juiz de Direito ou pelo Prefeito Municipal da localidade em que tiver sede a Entidade, exceto quanto à FESSERGS e aos Sindicatos de Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul que deverão encaminhar ofício com cópia da certidão de registro no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras do Ministério do Trabalho. Em caso de deferimento de inscrição, esta será formalizada pela referida Secretaria.
§ 2º Os Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul, para participarem do Projeto, poderão ser representados pela FESSERGS, que com inscrição única junto à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, centralizará a arrecadação dos documentos fiscais realizada pelos seus filiados. A FESSERGS poderá repassar os valores recebidos como prêmio para os seus filiados que efetivamente tenham participado do Projeto, de forma proporcional à participação de cada um na arrecadação de documentos fiscais.
§ 3º Para a participação no programa as inscrições deverão ocorrer até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre.
§ 4º A inscrição em um período habilita automaticamente o participante a concorrer em todos os períodos de apuração.
§ 5º As entidades já cadastradas deverão comprovar efetivo funcionamento, atestado pelo Juiz de Direito ou Prefeito Municipal em que tiver sede, anexando prova de prestação de serviços relevantes à comunidade, tendo em vista o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 34.627 , de 08 de janeiro de 1993.
§ 6º Do valor total destinado à premiação do trimestre, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), correspondentes a 12% do total, irão para a distribuição por prêmio fixo aos 2 (dois) primeiros colocados dos quatro níveis, desde que tenham obtido pelo menos 3.000 (três mil) pontos, sendo os níveis definidos pelo número de habitantes do município, segundo o censo demográfico de 1991 do IBGE, em observação ao que segue: a)
considerando o valor total previsto para o trimestre que é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): ______________________________________________________________________ | NÍVEL | HABITANTES | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO | |============|===================|===================|=================| |A |até 20.000 | R$ 10.000,00| R$ 5.000,00| |------------|-------------------|-------------------|-----------------| |B |20.001 a 50.000 | R$ 15.000,00| R$ 10.000,00| |------------|-------------------|-------------------|-----------------| |C |50.001 a 100.000 | R$ 20.000,00| R$ 15.000,00| |------------|-------------------|-------------------|-----------------| |D |acima de 100.000 | R$ 25.000,00| R$ 20.000,00| |____________|___________________|___________________|_________________| ou em percentuais: ______________________________________________________________________ | NÍVEL | HABITANTES | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO | |============|===================|===================|=================| |A |até 20.000 |(1,0%) |(0,5%) | |------------|-------------------|-------------------|-----------------| |B |20.001 a 50.000 |(1,5%) |(1,0%) | |------------|-------------------|-------------------|-----------------| |C |50.001 a 100.000 |(2,0%) |(1,5%) | |------------|-------------------|-------------------|-----------------| |D |acima de 100.000 |(2,5%) |(2,0%) | |------------|-------------------|-------------------|-----------------| |Subtotal | |(7,0%) |(5,0%) | |------------|-------------------|-------------------|-----------------| |TOTAL | | |(12,0%) | |____________|___________________|___________________|_________________| b) R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), correspondentes a 78% do total, serão distribuídos entre os outros concorrentes de cada nível que tenham alcançado no mínimo 3.000 (três mil) pontos, de acordo com o número de pontos obtidos, podendo, a Coordenação do Projeto, fixar faixas de pontuação para premiação: _______________________________________________________________________ | nível A: Entidades de Assistência Social: | R$ 390.000,00 (39,0%) | | APAES, Asilos, Creches, Albergues e | | | Instituições Assistenciais de Educação | | | Especial: | | |============================================|==========================| |nível B: Entidade de Representação:|R$ 390.000,00 (39,0%) | |Associações Comunitárias, FESSERGS,| | |Sindicatos de Servidores Públicos no Estado| | |do Rio Grande do Sul e clubes de mães: | | |--------------------------------------------|--------------------------| |TOTAL |R$ 780.000,00 (78,0%) | |____________________________________________|__________________________| c) Prêmio desempenho - R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondentes a 10% do total, serão distribuídos para os 50 primeiros classificados, ou seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um.
Art. 7º Na área da saúde poderão participar os hospitais que possuam leitos cadastrados no SUS, excetuando-se os hospitais próprios da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e aqueles com fins lucrativos.
§ 1º Os hospitais deverão inscrever-se para participação no programa enviando requerimento à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente com os seguintes dados: nome, CGC, município, número de leitos cadastrados no SUS, nome de pessoas para contato, endereço e cópia da Lei Municipal de criação do hospital público municipal ou mantido pelo Município, ou, se for o caso, certificado de fins filantrópicos ou de fins públicos, devendo a inscrição ser deferida pela referida Secretaria.
§ 2º Para a participação prevista no "caput" do artigo deverá ser observado o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 6º deste Decreto.
§ 3º Do valor total destinado à premiação do trimestre, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondentes a 18% do total, irão para a premiação fixa dos primeiros colocados de cada nível, desde que tenham obtido pelo menos 5.000 (cinco mil) pontos, sendo os níveis definidos pelo número de leitos no SUS, em observação ao que segue: a)
considerando o valor total previsto para o trimestre que é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): _______________________________________________________________________ | NÍVEL | LEITOS SUS | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO | |============|=======================|=================|================| |A |até 50 | R$ 40.000,00| R$ 30.000,00| |------------|-----------------------|-----------------|----------------| |B |51 a 300 | R$ 40.000,00| R$ 30.000,00| |------------|-----------------------|-----------------|----------------| |C |acima de 300 | R$ 40.000,00| | |____________|_______________________|_________________|________________| ou em percentuais: ___________________________________________________________________________________________________ | NÍVEL | LEITOS SUS | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMI O | |========================|========================|========================|========================| |A |até 50 |(4,0%) |(3,0%) | |------------------------|------------------------|------------------------|------------------------| |B |51 a 300 |(4,0%) |(3,0%) | |------------------------|------------------------|------------------------|------------------------| |C |acima de 300 |(4,0%) | | |------------------------|------------------------|------------------------|------------------------| |Subtotal | |(12,0%) |(6,0%) | |------------------------+------------------------+------------------------+------------------------| |TOTAL (18,0%) | |___________________________________________________________________________________________________| b) R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), correspondentes a 72% do total, serão distribuídos entre os outros concorrentes de cada nível que obtiverem no mínimo 5.000 (cinco mil) pontos, de acordo com o número de pontos obtidos, podendo, a Coordenação do Projeto, fixar faixas de pontuação para premiação: nível A - R$ 380.000,00 (38,0%) nível B - R$ 280.000,00 (28,0%) nível C - R$ 60.000,00 (6,0%) TOTAL R$ 720.000,00 (72,0%) c) Prêmio desempenho - R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão distribuídos para os 50 primeiros classificados, ou seja R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um.
Art. 8º Na área da educação as escolas deverão ser públicas estaduais.
§ 1º Do total dos recursos destinados no período apurado, R$ 54.000,00 (cinqüenta e quadro mil reais), correspondentes a 5,4% do total, serão distribuídos entre prêmios e rateio, de tal forma que as escolas que obtenham o maior número de pontos ganharão os prêmios fixos e não participarão do rateiro, desde que tenham obtido pelo menos 2.000 (dois mil) pontos, em observação ao que segue: a)
considerando o valor destinado para trimestre que é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): ________________________________________________________________________ | NÍVEL ALUNOS | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO | 3º PRÊMIO | 4º PRÊMIO | |====================|============|============|============|============| |A até 50 | R$ 4.000,00| R$ 3.000,00| R$ 2.000,00| R$ 1.000,00| |--------------------|------------|------------|------------|------------| |B 51 a 500 | R$ 6.000,00| R$ 5.000,00| R$ 4.000,00| R$ 3.000,00| |--------------------|------------|------------|------------|------------| |C acima de 500 | R$ 8.000,00| R$ 7.000,00| R$ 6.000,00| R$ 5.000,00| |--------------------|------------+------------+------------+------------| |TOTAL | R$ 54.000,00| |____________________|___________________________________________________| ou em percentuais: ______________________________________________________________________________ | NÍVEL ALUNOS | 1º PRÊMIO | 2º PRÊMIO | 3º PRÊMIO | 4º PRÊMIO | |===================|==============|==============|==============|=============| |A até 50 |(0,4%) |(0,3%) |(0,2%) |(0,1%) | |-------------------|--------------|--------------|--------------|-------------| |B 51 a 500 |(0,6%) |(0,5%) |(0,4%) |(0,3%) | |-------------------|--------------|--------------|--------------|-------------| |C acima de 500 |(0,8%) |(0,7%) |(0,6%) |(0,5%) | |-------------------|--------------|--------------|--------------|-------------| |Subtotal |(1,8%) |(1,5%) |(1,2%) |(0,9%) | |-------------------+--------------+--------------+--------------|-------------| |TOTAL |(5,4%) | |________________________________________________________________|_____________| b) Do valor total destinado à premiação do trimestre, R$ 931.000,00 (novecentos e trinta e um mil reais), correspondentes a 93,1% do total, serão distribuídos entre os outros concorrentes de cada nível que alcançarem no mínimo 2.000 (dois mil) pontos, de acordo com o número de pontos obtidos, podendo a Coordenação do Projeto fixar faixas de pontuação para premiação: _________________________________________ | nível A | 125.000,00 | (12,5%) | |============|===============|============| |nível B | 461.000,00|(46,1%) | |------------|---------------|------------| |nível C | 345.000,00|(34,5%) | |------------|---------------|------------| |TOTAL | 931.000,00|(93,1%) | |____________|_______________|____________| c) Prêmio desempenho - Do valor total destinado à premiação do trimestre, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondentes a 1,5% do total, serão distribuídos para os 50 primeiros classificados, ou seja, R$ 300,00 (trezentos reais) para cada um.
Art. 9º Os postos de troca de notas e cupons fiscais serão definidos pela Secretaria da Fazenda e localizados preferencialmente nas Prefeituras Municipais.
Art. 10 As entidades assistenciais, as escolas públicas estaduais, os hospitais públicos municipais e os hospitais sem fins lucrativos deverão efetuar a troca de notas ou cupons fiscais até o quinto dia útil do 1º mês subseqüente ao trimestre de apuração, guardando a sua via do certificado como documento comprobatório da pontuação.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Projeto, localizada no Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Borges de Medeiros, 1501, térreo, em Porto Alegre, computará os certificados de pontuação recebidos até o décimo dia útil do primeiro mês subseqüente ao trimestre de apuração.
Art. 11 A instituição que receber a verba pública na modalidade de prêmio deverá investir o valor recebido na construção ou reforma de imóveis, na aquisição de equipamentos, utensílios ou materiais de consumo compatíveis com sua atividade fim, ou ainda: a) As APAES, asilos, creches e albergues poderão utilizar os recursos recebidos com despesas de pessoal, com professores e profissionais especializados; b) Os hospitais poderão utilizar até 20,0% (vinte por cento) dos recursos recebidos com despesas de pessoal e profissionais especializados.
Parágrafo único. Os documentos dos gastos efetuados com recursos do Estado deverão ser mantidos à disposição dos órgãos de controle interno e externo para fins de fiscalização.
Art. 12 As Secretarias incumbidas de desenvolver o "Projeto Mãos Dadas" baixarão em conjunto as instruções necessárias à perfeita execução do disposto neste Decreto.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das seguintes Unidades orçamentárias: - 2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Assistência Social; - 2001.13754282.177 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Saúde; - 1901.08471882.176 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Educação.
Art. 14 O consumidor ao entregar 30 (trinta) documentos fiscais válidos no "Projeto Mãos Dadas" a uma entidade assistencial, hospital ou escola de sua preferência e participante do Projeto, receberá uma cartela numerada para concorrer a sorteio de automóvel de fabricação nacional com até 1.000 cilindradas " zero Km".
§ 1º Haverá sorteio de 15 (quinze) veículos a cada trimestre, o qual será público e realizado na data constante nas cartelas.
§ 2º Os documentos fiscais deverão ser trocados por cartelas até o primeiro dia útil após o encerramento do trimestre em que forem emitidos.
§ 3º As entidades assistenciais, hospitais e escolas ficam responsáveis pelas cartelas que receberem para trocar por documentos fiscais, e deverão devolver as que não forem trocadas até o quinto dia útil após o encerramento do trimestre correspondente, na Divisão de Promoção e Educação Tributárias da Secretaria da Fazenda, situada na Av. Mauá, nº 1155, Porto Alegre/RS.
§ 4º A entidade assistencial, hospital ou escola que utilizar indevidamente as cartelas ou não cumprir o disposto no parágrafo anterior será excluída do "Projeto Mãos Dadas", além de responder pelas medidas cíveis e criminais cabíveis.
§ 5º O sorteio previsto neste artigo ficará a cargo do Departamento de Loteria da Caixa Econômica Estadual, obedecidas as normas legais para a realização do mesmo, e seu regulamento constará no verso da cartela.
§ 6º Não poderão concorrer ao sorteio previsto neste artigo, o Diretor, os Chefes de Divisões e Coordenadores Regionais do Departamento da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, e as Direções das Instituições participantes do "Projeto, Mãos Dadas".
Art. 15 As despesas decorrentes da premiação referida no artigo anterior correrão à conta das seguinte Unidade Orçamentária: - 3301.03080302.637 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Premiação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de outubro de 1995.