Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 36.457/1996

Abre créditos suplementares no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 36.457, DE 31 DE JANEIRO DE 1996.

Abre créditos suplementares no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e, de acordo com a LEI Nº 10.596 , de 20 de dezembro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais), discriminados no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os créditos, a que se refere o artigo anterior, serão cobertos:

a) pelos valores correspondentes ao superávit financeiro apurado ao

final do exercício de 1995 ................................................R$ 8.086.382,46

b) pela maior arrecadação prevista das Receitas

Operacionais do Fundo da Polícia Civil ....................................R$ 2.240.614,17

c) pela maior arrecadação prevista para o corrente exercício,

proveniente da Cota-Parte do Fundo Nacional de

Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP FEDERAL ..............................R$ 6.000.000,00

d) pela maior arrecadação prevista para o corrente exercício,

proveniente das Receitas Vinculadas ao Fundo de Desenvolvimento Social ......R$ 473.033,37

..........................................................................R$ 16.800.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 1996.

ANEXO I SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA

1280.06301748.001 - REAPARELHAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DA POLÍCIA CIVIL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

RECURSOS VINCULADOS POR LEI ...............................................R$ 4.000.000,00

INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS

RECURSOS VINCULADOS POR LEI ...............................................R$ 6.000.000,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

1901.08070212.363 - ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL

INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS

RECURSOS VINCULADOS POR LEI ...............................................R$ 2.000.000,00

1901.08462232.405 - COORDENAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO DESPORTO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

RECURSOS VINCULADOS POR LEI ...............................................R$ 4.000.000,00

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

2283.10573168.564 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

RECURSOS VINCULADOS POR LEI .................................................R$ 800.000,00

TOTAL ....................................................................R$ 16.800.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.