Decreto nº 36.458/1996
Dá nova redação ao artigo 2º, parágrafo primeiro, alínea "f", do DECRETO Nº 36.204, de 29 de setembro de 1995.
DECRETO Nº 36.458, DE 31 DE JANEIRO DE 1996.
Dá nova redação ao artigo 2º, parágrafo primeiro, alínea "f", do DECRETO Nº 36.204 , de 29 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, parágrafo primeiro, alínea "f" do DECRETO Nº 36.204 , de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
f) Associação de Biscoitos e Massas Alimentícias do Estado do Rio Grande do Sul;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 1996.
FIM DO DOCUMENTO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36204/1995 de //