Decreto nº 36.487/1996
Altera o DECRETO Nº 35.442, de 19 de agosto de 1994.
DECRETO Nº 36.487, DE 04 DE MARÇO DE 1996.
Altera o DECRETO Nº 35.442 , de 19 de agosto de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com a Resolução nº 80 , de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do DECRETO Nº 35.442 , de 19 de agosto de 1994, ambos alterados pelo artigo 1º do DECRETO Nº 36.455 , de 31 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São competências da Comissão, as arroladas no artigo 5º e seus parágrafos, da Resolução nº 80 , de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
"Art. 3º A Comissão será composta de maneira tripartite e paritária, contando com a participação dos seguintes órgãos e/ou entidades representativas de trabalhadores, de empregadores e do Governo, mediante indicação de membros titulares e suplentes:
I - ...
II - ...
III - ...
Parágrafo único. Nos termos do disposto no "caput" deste artigo, a composição da Comissão será formalizada por ato do Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de março de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35442/1994 de 19/08/1994