Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 36.487/1996

Altera o DECRETO Nº 35.442, de 19 de agosto de 1994.

DECRETO Nº 36.487, DE 04 DE MARÇO DE 1996.

Altera o DECRETO Nº 35.442 , de 19 de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com a Resolução nº 80 , de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do DECRETO Nº 35.442 , de 19 de agosto de 1994, ambos alterados pelo artigo 1º do DECRETO Nº 36.455 , de 31 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São competências da Comissão, as arroladas no artigo 5º e seus parágrafos, da Resolução nº 80 , de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

"Art. 3º A Comissão será composta de maneira tripartite e paritária, contando com a participação dos seguintes órgãos e/ou entidades representativas de trabalhadores, de empregadores e do Governo, mediante indicação de membros titulares e suplentes:

I - ...

II - ...

III - ...

Parágrafo único. Nos termos do disposto no "caput" deste artigo, a composição da Comissão será formalizada por ato do Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de março de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35442/1994 de 19/08/1994