Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 36.688/1996

Concede incentivo financeiro previsto no Regulamento do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS.

DECRETO Nº 36.688, DE 20 DE MAIO DE 1996.

Concede incentivo financeiro previsto no Regulamento do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o artigo 1º, parágrafo 5º, da LEI Nº 6.595 , de 17 de setembro de 1973;

considerando os objetivos estabelecidos pelo Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, instituído pela LEI Nº 10.545 , de 15 de setembro de 1995 e LEI Nº 10.774 , de 29 de abril de 1996;

considerando o disposto no Regulamento do FUNDOPEM/RS, aprovado pelo DECRETO Nº 36.264 , de 31 de outubro de 1995;

considerando a Resolução nº 20/96, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa GRÁFICA LITOCROMART LTDA, tendo sua sede atual à Av. Mariland nº 90, no Município de Porto Alegre - RS, com CGC/MF nº 92.779.875/0001-51 e CGC/ICMS nº 096/0124705, e a futura no Distrito Industrial de Cachoeirinha, o incentivo financeiro previsto no artigo 2º, alíneas "a", e "d" do Regulamento do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, aprovado pelo DECRETO Nº 36.264 , de 31 de outubro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.