Decreto nº 36.963/1996
Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 28 de outubro na Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
DECRETO Nº 36.963, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.
Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 28 de outubro na Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º É fixado como ponto facultativo na Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias, o dia 28 de outubro - Dia do Funcionário Público.
Parágrafo único. Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta autorizados a facultar o ponto aos seus servidores no dia mencionado no "caput" deste artigo, mediante compensação, nos termos da legislação vigente, mantidos os serviços essenciais e ressalvados aqueles que devam ser mantidos em funcionamento por força de legislação específica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 34.515 , de 26 de outubro de 1992 e o DECRETO 35.611 , de 26 de outubro de 1994.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 45315/2007 de 13/11/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34515/1992 de //
Decreto nº 35611/1994 de //