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Decreto nº 37.305/1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e acessórios situados no Município de Gravataí - RS.

DECRETO Nº 37.305, DE 18 DE MARÇO DE 1997.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e acessórios situados no Município de Gravataí - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82. inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e acessórios situados no Município de Gravataí - RS, a Leste da sede municipal e ao Norte da Rodovia Federal denominada BR-290, com a área aproximada de três milhões, quinhentos e noventa e oito mil metros quadrados (3.598.000m²), delimitada pelo seguinte polígono perimetral: partindo de um vértice denominado "VI" no quadrante Sudoeste da gleba entestado com a linha delimitadora de bordo Norte da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-290, em seu ponto quilométrico 67,331, a partir do qual desenvolve-se o primeiro alinhamento, no sentido Sul-Norte, numa distância reta de aproximadamente 1.444 metros até encontrar o vértice denominado "V2", junto à divisa Sul da faixa de domínio da Rodovia Estadual RS-030, onde faz um ângulo interno de 117º, ponto que é a origem do segundo alinhamento, que se desenvolve no sentido Sudoeste-Nordeste acompanhando a linha sinuosa do limite Sul da faixa de domínio da referida Rodovia Estadual por aproximadamente 1.408 metros até encontrar o vértice denominado "V3", também entestado com a linha delimitadora Sul da faixa de domínio da citada Rodovia Estadual; neste vértice "V3", após formar um ângulo interno de 92º com a linha da faixa de domínio, origina-se o terceiro alinhamento que, numa extensão reta de aproximadamente 689 metros desenvolve-se na direção Noroeste-Sudeste até encontrar o vértice denominado "V4", já sobre área de campos, neste vértice "V4" a divisa da gleba sofre um ângulo interno de 219º e, ainda no sentido Nordeste-Sudeste, numa extensão reta de aproximadamente 1.110 metros, encontra o vértice denominado "V5", neste vértice, após sofrer um deflexão caracterizada por um ângulo interno de 123º, alinha-se no sentido Norte-Sul numa extensão de 800 metros até atingir o vértice "V6", este novamente entestando a linha delimitadora Norte da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-290, na altura do ponto quilométrico 64,910; neste vértice "V6", após sofrer um ângulo interno de aproximadamente 90º, o alinhamento perimetral da gleba dirige-se no sentido Leste-Oeste acompanhando exatamente a linha delimitadora Norte da faixa de domínio da BR-290, numa extensão formada por um alinhamento reto de aproximadamente 1.149 metros, ao final do qual está o vértice denominado "V7", deste ponto, ainda seguindo no sentido Leste-Oeste porém infletindo para Sudoeste através de um alinhamento curvo de raio de 10.060 metros e extensão em curva de aproximadamente 1.272 metros, corresponde também à faixa delimitadora Norte da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-290 até encontrar o vértice "VI", fechando o polígono e, com isto abrangendo uma área total aproximada de 359,80 hectares.

Art. 2º Fica a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais autorizada a promover a desapropriação de que trata o artigo anterior, necessária à implantação do complexo industrial automotivo.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários a desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Orçamento da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, Unidade Orçamentária: 16.01, Atividade: 13.41 - Implantação e Desenvolvimento de Espaços Industriais, Elemento: 4.1.10.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.