Decreto nº 37.312/1997
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de hidrantes de combate ao fogo na rede pública de abastecimento de água.
DECRETO Nº 37.312, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de hidrantes de combate ao fogo na rede pública de abastecimento de água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Todos os loteamentos e desmembramentos efetuados na zona urbana deverão possuir projeto de colocação de hidrantes de combate ao fogo, a serem devidamente instalados, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado.
Art. 2º A colocação e manutenção dos hidrantes da rede pública serão de inteira responsabilidade do órgão fornecedor de água potável para a comunidade local.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.