Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 37.955/1997

Institui turno único de trabalho nos serviços da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público.

DECRETO Nº 37.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997.

Institui turno único de trabalho nos serviços da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de dar prosseguimento às medidas de contenção dos gastos públicos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, turno único de trabalho.

§ 1º O horário de trabalho nos órgãos referidos no caput será das 12 às 19 horas, em expediente contínuo, assegurado aos servidores o intervalo de trinta minutos para repouso ou alimentação.

§ 2º Ficam excluídos do disposto neste artigo:

I - as unidades escolares vinculadas à Secretaria da Educação;

II - os serviços essenciais, na forma da Lei Federal nº 7.783 , de 28 de junho de 1989 e aqueles definidos no anexo único deste Decreto;

III - os órgãos da Secretaria da Justiça e da Segurança.

§ 3º Fica ressalvada a possibilidade de permanecerem em regime de plantão, em horário diverso do previsto no

§ 1º, a Procuradoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública do Estado.

Art. 2º Observada a respectiva proporcionalidade, a carga horária estabelecida na Lei nº 8.112 , de 24 de dezembro de 1985, será adaptada ao regime de trabalho instituído no presente Decreto.

Art. 3º Incumbe aos Secretários de Estado a expedição de instruções complementares à aplicação do presente Decreto, respeitadas as peculiaridades de cada Secretaria e dos órgãos e entidades que lhe são vinculados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 1998.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1997.

ANEXO ÚNICO

Secretaria do Turismo Centros de Informações Turísticas localizados no Aeroporto Internacional Salgado Filho, Estação Rodoviária de Porto Alegre, Santana do Livramento, Uruguaiana, Aceguá/Bagé, São Borja, Jaguarão e Chuí.

Secretaria da Agricultura e Abastecimento Setores operacionais e equipes de campo do Departamento de Produção Animal, Departamento de Comandos Mecanizados e do Departamento de Produção Vegetal.

Secretaria da Educação Central de Matrículas.

Secretaria de Ciência e Tecnologia Centros de Pesquisa da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO.

Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente Centro de Informação Toxicológica, Laboratório Central do Estado, Unidade Industrial da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - HEMOCENTRO, Centro de Saúde São José do Murialdo, Divisão de Transportes, Divisão de Vigilância Sanitária e Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis Agudas.

Defensoria-Pública do Estado Central de Ajuizamento em Porto Alegre e Escritórios de Atendimento

Secretaria das Obras Públicas Saneamento Escritórios Regionais de Obras. e Habitação

Secretaria da Fazenda Postos Fiscais e Turmas Volantes.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.