Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 38.033/1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação do domínio pleno, terreno e acessórios no Município de Guaíba - RS.

DECRETO Nº 38.033, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação do domínio pleno, terreno e acessórios no Município de Guaíba - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação do domínio pleno, terreno e acessórios situados no Município de Guaíba, ao norte da sede municipal e a leste da Rodovia Federal denominada BR-116, com área aproximada de oito milhões e oitocentos e vinte mil metros quadrados (8.820.000 m²), delimitada ao norte pelo Arroio do Conde; ao sul pela Avenida Nei Brito, a leste pelo Rio Guaíba, e ao oeste pela linha delimitadora de bordo leste da faixa de domínio da Rodovia Federal BR 116.

Art. 2º A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do terreno o dos prédios de que trata o artigo 1º faz-se necessária com vista à implantação de complexo industrial automotivo.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Orçamento da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, Unidade Orçamentária: 16.01, Atividade: 13.41 - Implantação e Desenvolvimento de Espaços Industriais, Elemento: 4.1.10.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.