Decreto nº 38.094/1998
Abre crédito especial no orçamento do Estado.
DECRETO Nº 38.094, DE 07 DE JANEIRO DE 1998.
Abre crédito especial no orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e, de acordo com a LEI Nº 11.047 , de 12 de dezembro de 1997 e autorização contida na LEI Nº 11.076 , de 06 de janeiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Estado crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), discriminado no Anexo a este Decreto.
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pela previsão de excesso de arrecadação das receitas vinculadas ao Fundo de Reforma do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1998.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
1899.16885373.071 - PROJETO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS - ESTRADAS DO SUL
INVESTIMENTOS
TESOURO-VINCULADOS POR LEI ... 20.000.000,00
TOTAL ... 20.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.